Acessibilidade Fundo Municipal de Desenvolvimento Social Sustentabilidade

Projeto 35

Eixo Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Pedestre Seguro

Conjunto de medidas de planejamento e intervenção do sistema viário com o objetivo de estimular a mobilidade a pé na cidade e, concomitantemente, conferir maior segurança ao pedestre, reduzindo a ocorrência de acidentes.

Situação atual

O índice de mortes no trânsito a cada 100 mil habitantes na cidade de São Paulo é de 7,07 ao ano (dados consolidados de 2016), sendo que o índice de mortes apenas de pedestres verificado para esse período foi de 2,84100.000 habitantes.

Resultados esperados

Redução do índice de mortes no trânsito (em especial as decorrentes de atropelamentos) e aumento do uso da mobilidade a pé e apropriação dos espaços públicos pela população.

Orçamento total

Projeção Orçamentária (2017 - 2020)

Fontes Investimento Custeio
Recursos próprios R$ 118,8 milhões R$ 5,4 milhões
Outros recursos R$ 0,0 milhões R$ 0,0 milhões
Total R$ 124.200.000,00

Execução Orçamentária

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Fontes Investimento Custeio Total
Recursos próprios R$ 0,000 milhões R$ 5,473 milhões R$ 5,473 milhões
Outros recursos R$ 0,000 milhões R$ 0,000 milhões R$ 0,000 milhões
Total R$ 5,473 milhões

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Informações adicionais

As Linhas de Ação do Projeto Pedestre Seguro são de execução da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) - tendo em vista as diretrizes de atuação dadas pela Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT), na sua esfera de competência relacionada mais diretamente às atribuições legais do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). A SMT contrata a companhia anualmente para planejamento do trânsito, implantação de sinalização, operação do sistema viário e execução de ações de educação de trânsito (em 2017, isso se deu por meio do contrato administrativo nº 001/17-SMT.GAB). Logo, as ações previstas no Projeto Pedestre Seguro estão no âmbito desse contrato. No entanto, a forma pela qual historicamente esses sucessivos contratos vêm sendo conduzidos - o que impacta a governança da companhia - não comporta a mesma forma de mensuração por produtos e ações pelo meio das quais está estruturado o Programa de Metas; isso torna intrincada a individualização de alguns itens constantes do PdM que, à luz da gestão interna da CET, comporiam elementos mais abrangentes. Isso se nota mais evidentemente na distribuição dos custos relacionados a pessoal, que relacionam os recursos humanos diretamente empregados em determinada ação, por estimativa posterior, pelas chefias das equipes, do tempo dedicado pelos servidores a alguns itens dessas ações (não individualizados no custo geral), e a parte ideal de esforços internos de gestão da companhia. Com isso, o levantamento de custos apresentado levou em conta as medições realizadas para esse contrato em 2017, de acordo com as unidades de serviço utilizadas - mecanismo de controle do qual se fez uso nas medições para lançamento dos serviços prestados pela CET à SMT. No levantamento realizado, além dos custos envolvidos com implantação de sinalização e intervenções relacionadas, considerou-se também o custo com mão de obra para planejamento e elaboração de projetos, dado que essa atividade também constitui o objeto desse contrato de prestação de serviço.

Linhas de ação

35.3
Implementar projetos de redesenho urbano (alterações no viário, sinalização, ajardinamento, instalação de mobiliário urbano) em 10 áreas da cidade que apresentam alta prevalência de pedestres.
35.4
Criar sete rotas de calçadas ou passeios com acessibilidade e desenho universal adequadas para pessoas com deficiência física e sensorial para facilitação do acesso a equipamentos de uso intenso por esse público.
35.5
Realizar avaliação de segurança e promover adequação de geometria e sinalização em geral em oito corredores de transporte público para a melhoria das condições de segurança.
35.6
Desenvolver e implantar projetos de sinalização e operação viária em 50 vias, adequando tempos de travessia e intensificando a atenção e a orientação aos pedestres.
35.1
Definir uma rede de vias para o uso de pedestres, que possibilite um deslocamento seguro, acessível e a plena apropriação dos espaços públicos por todos que se locomovem a pé.
35.2
Criar manual que defina critérios de implementação e uso para os equipamentos para pedestres.