Linhas de ação
As Linhas de Ação são essenciais para interpretação e aplicação no acompanhamento das ações previstas do De Olho nas Metas. Para cada linha de ação, são apresentadas a unidade de medida, a fonte do indicador e sua frequência. Além disso, é possível verificar a forma como ele é calculado, o valor consolidado para os próximos quatro anos, e o valor usado como referência para essa estimativa.
Exibindo 488 de 488 linhas de ação.
- 1.1
-
Implantar 100 novas equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) no município, considerando a expansão proporcional de toda a rede de apoio, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 1.2
-
Implantar novas equipes de Atenção Básica com 700 profissionais médicos, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 1.3
-
Implantar 33 novos Núcleos de Apoio à Estratégia da Família - NASF, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 1.4
-
Implantar 100 novas equipes de Saúde Bucal, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 1.5
-
Limitar a no máximo 5% a perda primária de consultas médicas (vagas disponibilizadas, mas não utilizadas) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
- 1.6
-
Promover a educação permanente de 25% dos profissionais da saúde por Prefeitura Regional para adesão a protocolos da Atenção Básica, com destaque para ações de enfrentamento da violência e populações vulneráveis.
- 1.7
-
Garantir o abastecimento de todas as unidades com os insumos e os medicamentos necessários para o seu funcionamento, ampliando o índice de abastecimento médio para níveis aceitáveis de 85% (até 15% de desabastecimento).
- 1.8
-
Ampliar o número de ações intersetoriais de prevenção e promoção à saúde, realizadas nas 32 prefeituras regionais (no mínimo 4 em 2020).
- 1.9
-
Entregar 14 novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 1.10
-
Readequar, reformar e/ou reequipar 1⁄3 das Unidades Básicas de Saúde (150 UBS), garantindo melhorias na acessibilidade e segurança do paciente, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 1.11
-
Aumentar a cobertura de exames de Papanicolau na faixa etária alvo (25-64 anos) em 10%.
- 2.1
-
Fortalecer as ações de rastreamento e implantar o monitoramentoda abordagem mínima e básica do Programa decombate ao Tabagismo nas unidades de saúde, garantindo-as em 100% das Unidades Básicas de Saúde (452 UBS).
- 2.2
-
Aumentar para 95% o número de Unidades Básicas de Saúde (430 UBS) que oferecem Práticas Integrativas e Complementares (PIC) em Saúde para o combate da inatividade física, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS)
- 2.3
-
Ampliar o desenvolvimento de ações individuais e coletivas de promoção da alimentação saudável para a garantia da segurança alimentar e nutricional da população.
- 2.4
-
Elaborar e implantar nas 6 Coordenadorias Regionais de Saúde o plano de ação para o rastreamento dos fatores de risco para DCNT (dislipidemia, hipertensão arterial, diabetes tipo II,uso de álcool, obesidade).
- 2.5
-
Elaborar e implantar, junto às 6 Coordenadorias Regionais de Saúde, a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.
- 2.6
-
Fortalecer a capacidade de resposta da Atenção Básica no enfrentamento das DCNT por meio de ações de educação permanente junto às Coordenadorias Regionais de Saúde, com objetivo de Enfrentamento das DCNT.
- 2.7
-
Diminuir a mortalidade por insuficiência cardíaca descompensada nas unidades de emergência em 40%.
- 2.8
-
Diminuir a mortalidade por Acidente Vascular Encefálico (AVE) para 10% nas unidades de emergência.
- 2.9
-
Diminuir a mortalidade por Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) para 8% nas unidades de emergência
- 2.10
-
Implantar 5 Centros Especializados de Reabilitação (CER) na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 2.11
-
Revitalizar 25 Serviços de Reabilitação já existentes, garantindo melhorias na acessibilidade e segurança do paciente, de forma a habilitá-los e/ou mantê-los como Centros Especializados de Reabilitação (CER).
- 2.12
-
Ampliar em 15% (5.059) o fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) nos serviços de reabilitação, garantindo o cumprimento de critérios técnicos e éticos para contratação de empresas fornecedoras.
- 3.1
-
Implantar o Programa “SAMU 192 - Cuidado Básico”, ampliando para 75% o percentual de atendimento de demandas de baixa prioridade, conforme protocolo vigente, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS)
- 3.2
-
Implantar o Programa “SAMU 192 - Cuidado Prioritário”,garantindo o atendimento de pelo menos 50% das demandas de alta prioridade (Acidente Vascular Cerebral, Infarto Agudo do Miocárdio e Trauma) em até 12 minutos, conforme protocolo vigente, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 3.3
-
Implantar o Programa “SAMU 192 - Saúde Mental”, ampliando o número de atendimentos para 70% , na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS)
- 3.4
-
Implantar o Programa “SAMU 192 - Vias Seguras”, introduzindo 6 Veículos de Intervenção Rápida (VIR) em locais de maior ocorrência de acidentes, reduzindo o tempo médio de resposta de atendimento, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 3.5
-
Organizar as 122 equipes do SAMU em bases descentralizadas integradas às unidades identificadas, conforme nível de complexidade, atendendo as diretrizes da Portaria nº 2657 GM/MS, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 3.6
-
Garantir a operacionalização ininterrupta (24 horas por dia) de 122 viaturas de Suporte Básico de Vida habilitadas, 26 viaturas de Suporte Avançado, bem como de 6 Veículos de Intervenção Rápida.
- 3.7
-
Implantar interface com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que permita comunicação bidirecional de ocorrências no trânsito.
- 3.8
-
Capacitar as unidades de urgência e emergência (158) de gestão municipal em conformidade com as linhas de cuidado prioritárias da Rede de Urgência e Emergência - RUE (Acidente Vascular Cerebral, Infarto Agudo do Miocárdio e Trauma).
- 3.9
-
Padronizar e implantar a classificação de risco em todas as unidades de acolhimento de urgência (158) de gestão municipal, de forma ininterrupta.
- 3.10
-
Garantir a cobertura de plantões por profissionais de saúde nas unidades de acolhimento de urgências e emergências (158) de gestão municipal.
- 3.11
-
Implantar 12 serviços de urgência e emergência, ampliando a rede de unidades disponíveis
- 3.12
-
Reformar e/ou Readequar as 33 unidades da Rede de Urgência e Emergência levando em consideração critérios de acessibilidade e segurança do paciente, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS)
- 3.13
-
Entregar 2 novos hospitais, na perspectiva de constituição das Redes de Atenção à Saúde
- 4.1
-
Implantar o prontuário eletrônico em 70% dos hospitais da Rede Municipal de Saúde (13), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 4.2
-
Implantar o prontuário eletrônico em 50% dos Ambulatórios de Especialidades da Rede Municipal de Saúde (30), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 4.3
-
Implantar o prontuário eletrônico em 100% (452) das Unidades Básicas de Saúde (UBS), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 4.4
-
Desenvolver Aplicativo para que os Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) possam conhecer informações sobre os serviços mais adequados, próximos e qualificados para os atendimentos de saúde pretendidos ou necessários.
- 4.5
-
Prover aos usuários do SUS do município o acesso digital direto ao sistema de agendamento de suas consultas, exames e procedimentos.
- 4.6
-
Ampliar o Telessaúde, garantindo a cobertura de todas as 452 Unidades Básicas de Saúde (UBS).
- 5.1
-
Estabelecer e publicar os requisitos do Modelo Municipal de Gestão da Qualidade, Humanização e Segurança do Paciente para os Estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, considerando requisitos de acessibilidade.
- 5.2
-
Ter pelo menos um multiplicador capacitado no Modelo Municipal de Gestão da Qualidade, Humanização e Segurança do Paciente da SMS em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde da cidade de São Paulo (841), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 5.3
-
Realizar diagnóstico de todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde da cidade de São Paulo (841), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 5.4
-
Definir planos de ação para que no mínimo 75% dos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde da cidade de São Paulo (630) alcancem pelo menos o nível básico do Modelo de Gestão da Qualidade, Humanização e Segurança do Paciente da SMS-SP, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 5.5
-
Avaliar através de auditoria e certificar os estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde da cidade de São Paulo.
- 5.6
-
Implantar Prêmio Anual Municipal de Gestão da Qualidade, Humanização e Segurança do Paciente e realizá-lo anualmente
- 6.1
-
Desenvolver e aplicar protocolos de acesso a exames prioritários, incluindo indicações clínicas e profissionais solicitantes, definidos com base no nível de atenção e na hipótese diagnóstica, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 6.2
-
Realizar educação permanente na modalidade de Educação a distância - EAD para os profissionais solicitantes e reguladores de 100% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e dos Ambulatórios de Especialidades (AE) para aplicação dos protocolos de encaminhamentos e solicitação de exames prioritários, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 6.3
-
Garantir a equipe necessária para atuar com serviços de regulação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Ambulatórios de Especialidades (AE), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 6.4
-
Reduzir o absenteísmo - não comparecimento dos pacientes aos exames - para 20%.
- 6.5
-
Manter a perda primária - não ocupação de vagas para exames disponibilizadas - abaixo de 5%.
- 6.6
-
Ampliar a disponibilidade de vagas de exames prioritários em 10%.
- 7.1
-
Aumentar em 100% a disponibilidade anual de métodos contraceptivos de longa permanência (implante subdérmico), principalmente às mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que assim desejarem, seguindo protocolo do planejamento reprodutivo adequado (Organização Mundial de Saúde), que prevê o consentimento livre e esclarecido das interessadas.
- 7.2
-
Fortalecer o pré-natal, primeira consulta da gestante até 12ª semana de gestação, realizando a busca ativa com ênfase nos grupos vulneráveis.
- 7.3
-
Qualificar a atenção ao recém-nascido nas maternidades municipais por meio: 1) do manejo obstétrico na imaturidade pulmonar e nas complicações do parto. 2) da prevenção de infecções. 3) da atualização das equipes de neonatologia em reanimação neonatal e nos protocolos clínicos.
- 7.4
-
Aumentar em 100% a disponibilidade anual de métodos contraceptivos de longa permanência (Dispostivo Intrauterino), principalmente às mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que assim desejarem, seguindo protocolo do planejamento reprodutivo adequado (Organização Mundial de Saúde), que prevê o consentimento livre e esclarecido das interessadas.
- 7.5
-
Garantir a realização da 1ª consulta do recém-nascido em até 07 dias na Atenção Básica ou na visita domiciliar para avaliar o bebê e orientar rotinas.
- 7.6
-
Implantar grupos de alta qualificada nas 8 maternidades municipais (com orientações à puérpera e seu acompanhante quanto à importância do aleitamento materno, cuidados de higiene, prevenção de riscos, acompanhamento da mãe e do bebê na Atenção Básica, etc.)
- 7.7
-
Capacitar 75% das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) para o aleitamento materno exclusivo até 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano.
- 7.8
-
Implementar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de Estratégia de Saúde da Família tenham sido capacitadas
- 7.9
-
Manter a proporção de parto normal nas maternidades sob gestão municipal acima de 65%
- 7.10
-
Capacitar 100% das Equipes de Estratégia de Saúde da Família (médicos e enfermeiros) para as Doenças prevalentes no período neonatal e no 1º ano de vida.
- 7.11
-
Favorecer as boas práticas para o parto normal e os cuidados de saúde às gestantes
- 8.1
-
Formular e publicar a Política Municipal de Álcool e outras Drogas.
- 8.2
-
Implantar uma central para monitoramento e promoção da transparência das ações relacionadas à população.
- 8.3
-
Formular e publicar protocolo de atendimento intersecretarial entre SMS e SMADS voltado a pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.4
-
Publicar protocolo de atendimento socioassistencial para pessoas em situação de uso abusivo de alcool e outras drogas, contemplando o encaminhamento à rede de acolhimento
- 8.5
-
Publicar protocolo de encaminhamento de pessoas em situação de uso abusivo de álcool e drogas entre os equipamentos das Redes de Atenção à Saúde, seguindo a Política Municipal de Álcool e outras Drogas.
- 8.6
-
Capacitar equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua que Fazem Uso das Ruas para o Consumo Abusivo de Substâncias Psicoativas em Cenas de Uso - SEAS IV.
- 8.7
-
Capacitar todas as equipes de abordagem do Programa Consultório na Rua para o atendimento ao público em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.8
-
Implantar 10 novas equipes do Programa Consultório na Rua.
- 8.9
-
Criar 75 novas vagas em Centros de Atenção Psicosocial - CAPS AD, por meio da reclassificação de 15 CAPS AD II para III, permitindo o acolhimento das pessoas em situação de crise por uso abusivo de álcool e drogas durante o período noturno.
- 8.10
-
Criar 970 vagas para acolhimento social em repúblicas; centros de acolhida; centros temporários de acolhimento; autonomia em foco; e aluguel social voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social em função do uso abusivo de drogas.
- 8.11
-
Criar 100 vagas em Serviços de Residências Terapêuticas - SRT, voltadas às pessoas com transtornos mentais e em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.12
-
Criar 250 novas vagas em Unidades de Acolhimento - UA, para acompanhamento terapêutico de pessoas com necessidades decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.13
-
Criar 500 vagas relativas a leitos hospitalares de desintoxicação de álcool e outras drogas.
- 8.14
-
Implantar um cadastro unificado e integrado na rede de atendimento em álcool e outras drogas.
- 8.15
-
Criar 105 novas vagas em Centros de Atenção Psicosocial - CAPS III, por meio da implantação de 21 novos CAPS III, permitindo o acolhimento das pessoas em situação de crise por uso abusivo de álcool e drogas durante o período noturno.
- 8.16
-
Instalar Unidade Avançada de Extensão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme necessidades de atendimento de pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.17
-
Produzir e difundir material educativo de saúde sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.18
-
Realizar campanhas de prevenção e conscientização sobre os efeitos nocivos de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 9.1
-
Articular 35.000 vagas em empresas para recepção de trabalhadores oriundos da situação de rua.
- 9.2
-
Capacitar 35.000 cidadãos em situação de rua em diferentes áreas - formação humana, comportamental, financeira e técnica para a inserção no mundo do trabalho.
- 9.3
-
Capacitar equipes das empresas receptoras dos trabalhadores oriundos da situação de rua para adequada recepção a este público.
- 9.4
-
Acompanhar junto aos setores de Recursos Humanos das empresas a situação dos cidadãos encaminhados.
- 9.5
-
Estabelecer parceria para a inserção de pessoas em situação de rua em negócios sociais vinculados à agricultura orgânica urbana.
- 9.6
-
Firmar parceria com Poupatempo para emissão facilitada de documentos.
- 9.7
-
Firmar parceria com Receita Federal para emissão facilitada de documentos.
- 9.8
-
Firmar parceria com Exército Brasileiro para emissão facilitada de documentos.
- 9.9
-
Firmar parceria com Defensoria Pública para emissão facilitada de documentos.
- 9.10
-
Estabelecer protocolo socioassistencial e de fluxo de reinserção social voltado especificamente para o público em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 10.1
-
Desenvolver protocolos de atendimento e encaminhamento
- 10.2
-
Constituir equipes para atendimento rotativo
- 10.3
-
Realizar a formação das equipes de atendimento dos núcleos de Direitos Humanos.
- 10.4
-
Implementar núcleos de Direitos Humanos nas zonas da cidade por meio de parcerias com outros órgãos de atendimento ao munícipe.
- 10.5
-
Implementar sistema de agendamento para uso dos núcleos de Direitos Humanos que permita atendimento na sua zona por uma equipe especializada.
- 10.6
-
Desenvolver e aplicar questionário de avaliação do cidadão sobre o serviço de atendimento.
- 10.7
-
Garantir satisfação média com o serviço de atendimento de pelo menos 70%.
- 10.8
-
Implementar aplicativo para denúncias de violações de Direitos Humanos.
- 11.1
-
Obter o Selo Amigo do Idoso INICIAL (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo).
- 11.2
-
Obter o Selo Amigo do Idoso INTERMEDIÁRIO (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo).
- 11.3
-
Obter o Selo Amigo do Idoso PLENO (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo).
- 11.4
-
Implantar a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa – RASPI em toda a cidade de São Paulo.
- 11.5
-
Realizar a Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica - AMPI-AB em 100% dos idosos matriculados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, utilizando- a como parâmetro de atenção à pessoa idosa.
- 11.6
-
Constituir equipes de gestão de alta nos 18 hospitais da Rede Municipal, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 11.7
-
Inaugurar 6 novas Unidades de Referência à Saúde do Idoso (URSI), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 11.8
-
Adequar a infraestrutura e os recursos humanos das 10 URSI já existentes, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
- 11.9
-
Implantar 19 novas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
- 11.10
-
Implantar 16 novos Centros-Dia para Idosos (CDI).
- 11.11
-
Garantir que todos os equipamentos socioassistenciais para idosos de média e alta complexidade de SMADS (ILPI, CDI e Centro de Acolhida Especial para Idosos -CAE-Idosos) contenham profissionais de saúde.
- 11.12
-
Ampliar o Programa de Acompanhante de Idosos - PAI com 24 novas equipes.
- 11.13
-
Implantar serviço de monitoramento a distância em 300 Idosos com 80 anos ou mais e que moram sozinhos ou em companhia de outros (50 idosos por Coordenadoria Regional de Saúde - CRS)
- 11.14
-
Desenvolver oficinas intergeracionais nos 23 Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO).
- 12.1
-
Utilizar um único cadastro para beneficiários dos programas de transferência de renda até dezembro de 2020
- 12.2
-
Protocolizar, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Caixa Econômica Federal, o pagamento do Renda Mínima no mesmo cartão e na mesma rotina de pagamentos do Bolsa Família.
- 12.3
-
Atingir 90% de usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) inseridos no CADÚnico.
- 12.4
-
Atingir 75% de taxa de atualização cadastral do CADÚnico até 2020.
- 12.5
-
Atingir 90% de usuários dos serviços de Proteção Social Especial para idosos inseridos no CADÚnico.
- 13.1
-
Capacitar todos os profissionais atuantes nos Núcleos de Convivência de Idosos (NCI) e os responsáveis pela supervisão técnica.
- 13.2
-
Efetuar diagnóstico da rede e da territorialização dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
- 13.3
-
Reordenar a rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos conforme diagnóstico efetuado.
- 13.4
-
Ampliar os Centros de Convivência Intergeracional, criando no mínimo uma unidade em cada uma das 27 Prefeituras Regionais que hoje não contam com esse serviço, através de parcerias.
- 14.1
-
Garantir o pleno funcionamento das unidades atuais, ampliando capacidade de atendimento a fim de atingir o número de 3500 concluintes.
- 14.2
-
Ampliar o número de UAPIS, de maneira a alcançar o número total de dez unidades em 2020
- 14.3
-
Criar mecanismos de mobilização permanente para aumentar a demanda da população pelos cursos oferecidos e, consequententemente, o número de matriculados..
- 14.4
-
Criar metodologia de acompanhamento do trabalho e de satisfação dos participantes.
- 15.1
-
Implantar quatro Espaços Vida, que contarão com acessibilidade e eficiência energética.
- 15.2
-
Melhorar a infraestrutura dos demais Centros de Acolhida para adequação a padrão de qualidade considerando, dentre outras, melhorias de acessibilidade, ambiência e eficiência energética.
- 15.3
-
Criar e publicar indicadores de qualidade e efetividade do Acolhimento à População em situação de rua.
- 15.4
-
Avaliar todas as unidades de acolhimento para a população de rua conforme indicadores desenvolvidos
- 15.5
-
Disponibilizar capacitação profissional em todos os Espaços Vida.
- 15.6
-
Garantir que todas as pessoas em situação de rua com perfil condizente com o serviço de tipo República encaminhadas pela rede de referência sejam acolhidas nesta modalidade.
- 15.7
-
Criar 9 Centros Temporários de Acolhimentos (CTA).
- 16.1
-
Garantir a participação de membros das inspetorias regionais da GCM em pelo menos um CONSEG de sua jurisdição.
- 16.2
-
Promover a Integração com a Polícia estadual
- 16.3
-
Integrar 10.000 câmeras de videomonitoramento na cidade (city cameras), de forma a expandir o monitoramento de segurança urbana.
- 16.4
-
Implantar plataforma integrada, acessível e transparente de informações de segurança urbana, buscando integrar bancos de dados, canais de comunicação e sistemas de informação de agências de segurança das três esferas de governo atuantes no município.
- 16.5
-
Implantar um sistema inteligente de suporte à decisão em segurança urbana - “CompStat Paulistano”.
- 16.6
-
Capacitar todos agentes de segurança urbana para o uso do sistema “Compstat Paulistano”
- 16.7
-
Implantar o Centro de Operações Integradas
- 16.8
-
Estruturar o Núcleo de Monitoramento Aéreo com Drones na SMSU
- 17.1
-
Contratar 1500 novos agentes de segurança até 2020
- 17.2
-
Otimizar a distribuição de atividade complementar nos dias de folga dos agentes da Guarda Civil Metropolitana de acordo com a demanda por ações de segurança
- 17.3
-
Aumentar a relação entre o efetivo na rua e o alocado em funções administrativas.
- 17.4
-
Capacitar 500 guardas em situação de afastamento para o exercício de funções administrativas.
- 17.5
-
Diminuir os casos de afastamento de agentes da GCM por razões médicas e psicológicas
- 17.6
-
Substituir 800 revólveres .38 em posse do efetivo da guarda civil por pistolas .380 até 2020.
- 17.7
-
Adquirir 50 motocicletas para patrulhamento da Guarda Civil Metropolitana.
- 18.1
-
Reformar e/ou realizar melhorias em pelo menos 60% (28) dos Centros Esportivos (CEs), garantindo requisitos mínimos de acessibilidade
- 18.2
-
Realizar a campanha: “São Paulo uma cidade ativa”
- 18.3
-
“Movimenta Sampa” - Aumentar em 30% o número de participantes nos programas de atividade física orientada
- 18.4
-
“SampaCor” - reestruturação do calendário de corridas de rua incluindo o atual Circuito Popular de Corridas de Rua
- 18.5
-
Ampliar em 30% o número de crianças e adolescentes participantes do Programa Clube Escola.
- 18.6
-
Reestruturar e realizar anualmente a Virada Esportiva anual com atividades atingindo todas as regiões da cidade.
- 18.7
-
Reestruturar e realizar anualmente os Jogos da Cidade.
- 18.8
-
Garantir o funcionamento de pelo menos 80 Ruas de Lazer em um novo formato que inclui o lançamento das “Ruas de lazer Musicais”
- 18.9
-
Lançar aplicativo, garantindo ferramentas básicas de acessibilidade, que contribua para a promoção da prática da atividade física e do lazer
- 18.10
-
Reestruturar o calendário de eventos e campeonatos realizados com apoio da secretaria e que estimulem a atividade física na cidade
- 18.11
-
Lançar plano de melhorias de gestão e recuperação da finalidade pública dos Clubes da Comunidade (CDCs)
- 18.12
-
Lançar o Programa “Adote um Clube”
- 19.1
-
Expandir o número de matrículas em creche por meio de organizações parceiras.
- 19.2
-
Implementar o MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) na educação infantil
- 19.3
-
Criar instância reguladora das parcerias realizadas para oferta do atendimento em creche.
- 19.4
-
Ampliar as matrículas de crianças cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família em unidades de educação infantil
- 20.1
-
Ofertar formação permanente em alfabetização para 100% dos professores do Ciclo de Alfabetização e de Recuperação Paralela
- 20.2
-
Aplicar a Provinha São Paulo anualmente para todos os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental
- 20.3
-
Garantir a presença de um estagiário para apoio ao professor em todas as turmas do 1º ano do Ensino Fundamental
- 21.1
-
Ofertar formação específica permanente para os professores do Ensino Fundamental II
- 21.2
-
Ofertar formação para as equipes pedagógicas das DREs sobre organização de plano de ação e acompanhamento de aprendizagem
- 21.3
-
Ofertar atendimento educacional especializado e garantir serviços de apoio aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação
- 21.4
-
Promover apoio pedagógico nas unidades educacionais para garantia da aprendizagem dos alunos em contextos vulneráveis, com violações de direitos e/ou questões relacionadas a saúde mental
- 22.1
-
Aplicar anualmente a Prova São Paulo a todos os alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental
- 22.2
-
Criar e disponibilizar a Avaliação Semestral, a partir do 3º ano, para todas as escolas de Ensino Fundamental e para a Educação de Jovens e Adultos
- 22.3
-
Aplicar anualmente a Provinha São Paulo para todos os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental
- 22.4
-
Oferecer formação para equipes pedagógicas das DREs e equipes gestoras de todas as escolas de Ensino Fundamental sobre análise de dados de avaliações como subsídio ao planejamento pedagógico
- 22.5
-
Aplicar simulado ENEM para os alunos do EM ao final de cada semestre
- 23.1
-
Construir o Currículo da Cidade de São Paulo de forma participativa, por meio de Grupos de Trabalho, seminários e consultas à comunidade educativa e à sociedade civil.
- 23.2
-
Publicar e difundir o Currículo da Cidade de São Paulo para todos os profissionais da Rede Municipal de Ensino e para a sociedade em geral.
- 23.3
-
Formar os supervisores, diretores e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino para a implementação do Currículo da Cidade de São Paulo nas unidades educacionais
- 23.4
-
Alinhar as ações de formação da Rede Municipal de Ensino ao Currículo da Cidade de São Paulo
- 23.5
-
Alinhar as avaliações externas ao Currículo da Cidade de São Paulo
- 23.6
-
Implementar o letramento digital em todas as unidades educacionais de ensino fundamental
- 24.1
-
Identificar perfil dos alunos evadidos ou reprovados por frequência na Rede Municipal de Ensino
- 24.2
-
Realizar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola em idade de escolarização obrigatória
- 24.3
-
Fortalecer mecanismos que assegurem o acompanhamento pedagógico contínuo e efetivo pelas unidades educacionais, DREs e SME
- 24.4
-
Criar e implementar orientação normativa intersecretarial voltada a alunos com faltas consecutivas ou baixa frequência
- 24.5
-
Articular programas e ações de diversos órgãos municipais visando à garantia de acesso e permanência na escola
- 24.6
-
Ofertar formação a equipes das DREs e educadores para o enfrentamento do abandono e outras formas de exclusão educacional
- 25.1
-
Identificar ações e formações na SME e DREs, verificar a necessidade de formações específicas e realizar encontros formativos (cursos, palestras e Seminários) que trabalhem os conceitos, princípios e diretrizes da ducação Integral e da Cidade Educadora.
- 25.2
-
Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial e Intersetorial
- 25.3
-
Reorganizar as normativas relativas às extensões de jornada e Educação integral em tempo integral
- 25.4
-
Construir, aplicar e analisar Indicadores de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento das atividades de expansão de jornada
- 25.5
-
Construir e publicar documento conceitual e orientador da Política São Paulo Educadora
- 25.6
-
Publicar portaria de adesão e orientar as escolas sobre a adesão ao Programa São Paulo Integral
- 25.7
-
Implementar turmas de Educação Integral em tempo integral nas EMEFs dos CEUs
- 25.8
-
Ampliar o número de escolas com turmas de educação integral em tempo integral nas EMEFs
- 25.9
-
Ampliar o número de educandos em Educação Integral em tempo integral nas EMEFs por meio das atividades de expansão da jornada
- 26.1
-
Definir a estrutura de uso e funcionamento dos Laboratórios de Educação Digital (LEDs)
- 26.2
-
Formar equipes para gestão pedagógica e técnica dos LEDs
- 26.3
-
Adquirir insumos e equipamentos: notebooks, dispostivos 2 em 1 (notebook/tablet) e impressoras 3D
- 26.4
-
Implantar os LEDs nas EMEFs
- 26.5
-
Implantar os LEDs nos CEUs
- 26.6
-
Implementar ações pedagógicas a partir dos LEDs em todas as unidades municipais de ensino fundamental (EMEFs)
- 27.1
-
Desenhar nova topologia de rede
- 27.2
-
Revisar e reconfigurar os atuais dispositivos de rede existentes (firewall e switches), além de servidores locais, por meio da otimização do consumo do link.
- 27.3
-
Adotar dispositivos de compressão de dados para otimização da capacidade links de comunicação.
- 27.4
-
Contratar novos de links de comunicação de dados (upgrade)
- 27.5
-
Expandir os recursos de comunicação de dados sem fio (WIFI) nas escolas
- 27.6
-
Equipar as UEs com servidores (equipamento) para distribuição de conteúdos pedagógicos.
- 28.1
-
Elaborar um novo modelo de gestão de equipamentos culturais, com a possibilidade de estabelecer parcerias de gestão com Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais e Entidades Privadas.
- 28.2
-
Elaborar um modelo de parceria que permita a cessão de uso de espaços públicos para instituições de interesse público e coletivos culturais de comprovada relevância para a realização de atividades culturais de interesse público, sobretudo em áreas com defasagem de equipamentos dessa natureza.
- 29.1
-
Realizar a requalificação de no mínimo 50% das Casas de Cultura.
- 29.2
-
Aumentar em 50% a quantidade de eventos oferecidos nas Casas de Cultura.
- 29.3
-
Ampliar a circulação dos artistas contratados nas Casas de Cultura, promovendo a diversificação de origem geográfica dos artistas que se apresentam em cada equipamento.
- 29.4
-
Implementar o MAR - Museu de Arte de Rua.
- 29.5
-
Criação da Escola do Grafite.
- 29.6
-
Inaugurar as Casas de Cultura de Parelheiros e de Cidade Ademar.
- 29.7
-
Realizar adequação arquitetônica de acessibilidade de forma que 75% dos equipamentos culturais de São Paulo estejam adequados até o fim da gestão.
- 29.8
-
Implantar ao menos 25 salas de cinema, priorizando os distritos que não possuem este tipo de equipamento.
- 29.9
-
Implementar o acesso à rede WiFi em todos os equipamentos culturais da SMC até 2020.
- 30.1
-
Ampliar os horários de funcionamento das 54 bibliotecas do Sistema Municipal de Bibliotecas (SMB) e garantir que 100% delas estejam abertas aos domingos.
- 30.2
-
Aumentar a programação regular, oferecendo múltiplas linguagens artísticas no equipamento.
- 30.3
-
Implementar novo padrão de atendimento em todas as 54 bibliotecas municipais
- 30.4
-
Disponibilizar WiFi em todas as unidades.
- 30.5
-
Implementar nova estratégia expositiva do acervo para facilitar o uso do público frequentador.
- 30.6
-
Realizar mapeamento do acervo para permitir sua renovação.
- 30.7
-
Implementar novo modelo de aquisição de acervo.
- 30.8
-
Garantir que, nas prefeituras regionais onde não há biblioteca do SMB, possa ser realizada uma parceria para abertura e instalação de um Ponto de Leitura, especialmente nos distritos com elevada prioridade de implantação de serviços de leitura.
- 30.9
-
Criar e implementar plano estratégico de comunicação para o Programa Biblioteca Viva.
- 30.10
-
Realizar a requalificação da infraestutura das bibliotecas que necessitarem.
- 31.1
-
Expandir em uma unidade os Centros de Cidadania LGBT
- 31.2
-
Formar as equipes dosCentros existentes em relação à melhoria do serviço e aumento da eficácia no atendimento
- 31.3
-
Divulgar o trabalho dos Centros junto a comunidade e a rede de serviços públicos local
- 31.4
-
Implementar a Casa da Mulher Brasileira após a entrega do imóvel concluído, mobiliado e devidamente regularizado pelo governo federal.
- 31.5
-
Integrar o Transcidadania aos centros de Cidadania LGBT com objetivo de expandir o atendimento à população trans
- 31.6
-
Ampliar em 3 unidades os Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial
- 31.7
-
Realizar a manutenção e acompanhamento dos Centros de modo a ampliar o acesso da população-alvo aos serviços prestados e melhorar a sua qualidade
- 32.1
-
Criar os critérios para o Selo Voluntário Municipal de Direitos Humanos e Diversidade para Empresas.
- 32.2
-
Realizar chamada pública para fomento e incentivo de parceiros para adoção do selo anualmente (2018, 2019 e 2020).
- 32.3
-
Realizar diagnóstico do potencial de empregabilidade que o selo pode gerar com instituto de pesquisa parceiro.
- 32.4
-
Realizar evento anual sobre direitos humanos e diversidade para divulgação do selo e fomento da cultura de direitos humanos nas empresas de forma voluntária.
- 32.5
-
Realizar anualmente concurso de inscrição para empresas candidatas ao selo.
- 32.6
-
Definir e formar rede de acompanhamento das empresas aderentes ao selo.
- 33.1
-
Promover a conservação e ampliação da cobertura vegetal de parques municipais por meio de concessões e parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais.
- 33.2
-
Plantar 200.000 mudas de árvore no município.
- 33.3
-
Elaborar relatório de indicadores e de sustentabilidade Ambiental
- 33.4
-
Realizar 4500 projetos educativos para a valorização e a proteção de todas as formas de vida, a fauna e a vegetação, na Cidade de São Paulo
- 33.5
-
Instituir o Plano de Arborização Municipal, estabelecendo diretrizes para os manejos arbóreo e florestal, atualizando e mantendo o cadastramento georreferenciado da arborização municipal e implantando o monitoramento online via satélite e algoritmos.
- 33.6
-
Instituir o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (Sistema SAPAVEL).
- 33.7
-
Plantar 175.000 árvores de pequeno porte nos terrenos de linhas de alta tensão e faixas de dutos
- 33.8
-
Plantar 50 mil árvores por meio de doações ou parcerias.
- 34.1
-
Realizar diagnóstico aprofundado sobre a cadeia formal e informal de reciclagem da cidade de São Paulo.
- 34.2
-
Implantar programa visando o reaproveitamento de 66% dos resíduos orgânicos provenientes de podas e feiras livres
- 34.3
-
Implantar Programa de Gestão de Resíduos Orgânicos em 1.525 escolas públicas municipais que dispoem de área disponível para compostagem
- 34.4
-
Avaliação das cooperativas colaboradoras e credenciadas do município de São Paulo para auxiliar na tomada de decisão e formulação de ações e estratégias para o fortalecimento da rede de coleta seletiva.
- 34.5
-
Implantar programa de qualificação técnica e melhoria de gestão das cooperativas, sistema de monitoramento de sua sustentabilidade e inserção social de novos integrantes, para 2100 pessoas
- 34.6
-
Ampliar e otimizar a coleta seletiva em São Paulo, reorganizando a área coberta pelas concessionárias e cooperativas, visando ampliar em 127% (108 mil ton) o volume coletado até 2020
- 34.7
-
Implantar a coleta seletiva em 100% dos edifícios públicos municipais.
- 34.8
-
Assinar pelo menos 3 termos de compromissos ou adesões em acordos setoriais para implantação efetiva da logística reversa
- 34.9
-
Implementar ações de educação ambiental, comunicação e integração institucional para sensibilização dos munícipes com relação aos problemas ambientais gerados pelos resíduos urbanos.
- 35.1
-
Definir uma rede de vias para o uso de pedestres, que possibilite um deslocamento seguro, acessível e a plena apropriação dos espaços públicos por todos que se locomovem a pé.
- 35.2
-
Criar manual que defina critérios de implementação e uso para os equipamentos para pedestres.
- 35.3
-
Implementar projetos de redesenho urbano (alterações no viário, sinalização, ajardinamento, instalação de mobiliário urbano) em 10 áreas da cidade que apresentam alta prevalência de pedestres.
- 35.4
-
Criar sete rotas de calçadas ou passeios com acessibilidade e desenho universal adequadas para pessoas com deficiência física e sensorial para facilitação do acesso a equipamentos de uso intenso por esse público.
- 35.5
-
Realizar avaliação de segurança e promover adequação de geometria e sinalização em geral em oito corredores de transporte público para a melhoria das condições de segurança.
- 35.6
-
Desenvolver e implantar projetos de sinalização e operação viária em 50 vias, adequando tempos de travessia e intensificando a atenção e a orientação aos pedestres.
- 36.1
-
Implementar um programa que visa a incentivar os condutores registrados no município de São Paulo a respeitarem as normas de trânsito por meio de premiação daqueles que não forem autuados pelo período mínimo de um ano – Programa Condutor Legal
- 36.2
-
Implementar novas ações de Educação no Trânsito para público escolar
- 36.3
-
Implementar novas ações de Educação no Trânsito para pedestres, ciclistas e condutores
- 36.4
-
Implementar o Programa Viagem Segura: voltado para ações de Segurança e Atendimento, visa a atualizar e reciclar os operadores do sistema de transporte público (Motoristas, Cobradores e Fiscais), aumentado suas competências para o efetivo papel que devem desenvolver no exercício de sua profissão.
- 36.5
-
Implantar interface entre Companhia de Engenharia de Tráfego e Secretaria Municipal de Saúde (pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência - Samu), que permita o fornecimento de dados relativos à ocorrência de acidentes de trânsito no município de São Paulo
- 37.1
-
Realizar 4 pesquisas sobre mobilidade ativa, conforme previsto no Plano de Mobilidade de São Paulo – PlanMob (2015) e com participação das Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte relacionadas
- 37.2
-
Desenvolver e implementar ferramenta tecnológica para dispositivos móveis para provimento de informações e avaliação em tempo real, pelos usuários, de aspectos do transporte público municipal
- 37.3
-
Desenvolver e implementar ferramenta tecnológica para avaliação consecutiva, pelos condutores, das condições do trajeto percorrido e elementos da operação no transporte público municipal
- 37.4
-
Conduzir 70 projetos de tecnologia na área de transportes, mobilidade e segurança no trânsito no âmbito do Laboratório de Inovação em Mobilidade da cidade de São Paulo (MobiLab)
- 38.1
-
Implementar programa de incentivo ao uso de bicicleta por meio da concessão de créditos de mobilidade – Programa Bike SP / Lei nº 16.547 de 2016
- 38.2
-
Implantar novo sistema de compartilhamento de bicicletas, caracterizando uma efetiva integração com capilaridade e alcance pleno do território da cidade - Programa Integra-Bike São Paulo / Lei nº 16.388 de 2016
- 38.3
-
Revisão e gestão da rede cicloviária municipal com vistas à conectividade dentro da própria malha (entre as vias cicláveis) e com os eixos do transporte coletivo, visando a atingir um índice de conectividade de 90%
- 39.1
-
Mutirão Mário Covas - Requalificar 200.000m² de passeios públicos em rotas estratégicas através de mutirões
- 39.2
-
Calçada Nova - Requalificar 50.000m² de passeios públicos de responsabilidade da Prefeitura (calçadas próprias) na região central
- 39.3
-
Mapeamento das rotas estratégicas de intervenção com base nos Planos Regionais das Prefeituras Regionais e definição da Programação das intervenções para o período 2017-2020
- 40.1
-
Construir e colocar em operação 72 Km de corredores de ônibus
- 40.2
-
Construir e colocar em operação dois terminais de ônibus municipais
- 41.1
-
Contratar a concessão do transporte público municipal
- 41.2
-
Renovar a frota conforme regra contratual, respeitando a idade máxima permitida pela tecnologia e a idade média de 5 anos da frota por empresa contratada, alcançando ao menos 4.000 novos veículos
- 41.3
-
Alcançar o número de ao menos 6.000 veículos equipados com ar condicionado, tomadas Universal Serial Bus (USB) e Wi-Fi
- 41.4
-
Garantir acessibilidade universal em 100% da frota de ônibus
- 41.5
-
Aumentar em 50.000 a oferta de lugares nos ônibus no período pico da manhã
- 42.1
-
Produzir 11.000 Unidades Habitacionais de interesse social vinculadas aos projetos de urbanização de assentamentos precários
- 42.2
-
Produzir 2.500 Unidades Habitacionais de interesse social HIS 1 (famílias com renda até 3 salários mínimos) para atendimento da demanda aberta
- 42.3
-
Produzir 4.000 Unidades Habitacionais de interesse social HIS 1 - Entidades e associações de moradia
- 42.4
-
Produzir 2.500 Unidades Habitacionais de interesse social em Operações Urbanas Consorciadas
- 42.5
-
Produzir 4.000 Unidades Habitacionais por meio de Parceria Público Privada (PPP)
- 42.6
-
Contratar a construção ou reforma de 7.500 Unidades Habitacionais a serem concluídas após 2020
- 42.7
-
Adquirir imóveis para construção ou reforma de 10.250 Unidades Habitacionais de interesse social
- 42.8
-
Fomentar a produção de Unidades Habitacionais de interesse social HIS 1 acima da Faixa 1 do MCMV e HIS 2 (famílias com renda até 6 salários mínimos) para atendimento de demanda aberta não contemplada na linha de ação 2.
- 43.1
-
Construir ou reformar 1.000 Unidades Habitacionais de locação social para atendimento de famílias com renda até 3 salários mínimos para ampliar as formas de acesso à moradia e à cidade, por meio da criação e gestão de parque imobiliário locatício que propicie alternativa para a redução do déficit habitacional.
- 43.2
-
Construir ou reformar 147 Unidades Habitacionais de locação social para atendimento de famílias com renda até 3 salários mínimos para ampliar as formas de acesso à moradia e à cidade, por meio da criação e gestão de parque imobiliário locatício que propicie alternativa para a redução do déficit habitacional.
- 44.1
-
Entregar títulos de garantia de posse (Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, Concessão de Direito Real de Uso ou de Legitimação de Posse) para 50 mil famílias
- 44.2
-
Ofertar títulos de garantia de direito de propriedade (Termos de Quitação, Contratos de Compra e Venda, ou outros instrumentos contratuais) para 30.000 famílias.
- 44.3
-
Registro do parcelamento em áreas particulares para 20 mil famílias
- 44.4
-
Registro do parcelamento em áreas públicas para 30 mil famílias
- 44.5
-
Regularização municipal do parcelamento em áreas particulares para 60 mil famílias
- 44.6
-
Regularização municipal do parcelamento em áreas públicas para 10 mil famílias
- 44.7
-
Obtenção de licenciamento ambiental em áreas localizadas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRMs para 10 mil famílias
- 45.1
-
Promover Urbanização em Assentamentos Precários para beneficiar 10.833 famílias
- 45.2
-
Promover Urbanização em Assentamentos Precários em áreas de mananciais (Áreas Ambientalmente Frágeis e Sensíveis) para beneficiar 16.667 famílias
- 46.1
-
Atualizar o mapeamento das áreas de risco geológico, realizados pelo IPT em 2010
- 46.2
-
Iniciar o mapeamento dos riscos hidrológicos e tecnológicos, adequando as metodologias existentes à realidade do município, de forma a subsidiar o planejamento e implantação do processo de gerenciamento destes riscos.
- 46.3
-
Elaborar a relação de áreas prioritárias para a implantação do gerenciamento dos riscos, de forma a balizar as ações internas e, também, informar as comunidades como forma de sensibilizá-las sobre a importância da sua integração neste processo de gerenciamento.
- 46.4
-
Fortalecer os 380 Núcleos de Defesa Civil (NUDECs) existentes por meio da integração e organização das comunidades das áreas de risco a partir dos critérios de criticidade pré-estabelecidos dentro dos planos de contingências a serem implantados nas respectivas áreas
- 46.5
-
Fomentar a criação de 350 NUDECs e integrando-os ao processo de gerenciamentos dos riscos dos riscos mapeados
- 46.6
-
Implantar o Programa de Mobilização e capacitação para a percepção de riscos a partir das áreas priorizadas
- 46.7
-
Implantar o Programa Saúde, Proteção e Defesa Civil na Escola e o Grupo de Defesa Civil Escola em 180 escolas articulando órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil e priorizando escolas municipais localizadas em áreas de risco alto e muito alto.
- 46.8
-
Elaborar 896 Planos de Contingência priorizando as áreas de riscos alto e muito alto, no caso dos geológicos e hidrológicos, e de grande vulnerabilidade no caso dos riscos tecnológicos.
- 46.9
-
Implantar dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil de um programa de controle do uso do solo devidamente organizado com vistas a coibição da implantação de futuras áreas de risco, principalmente em locais onde as características geológico-geotécnicas não sejam favoráveis, e também o fortalecimento de politicas públicas existentes com vistas ao congelamento de áreas que foram objeto de desocupações
- 47.1
-
Elaborar 20 Planos de Bacias para o município, contendo o estudo das bacias hidrográficas e propostas de intervenção para melhoria da drenagem urbana
- 47.2
-
Elaborar projetos de obras prioritárias de controle de cheias, garantindo a continuidade das ações de drenagem
- 47.3
-
Promover a limpeza de 100% dos córregos nas Prefeituras Regionais identificados como prioritários por possuírem impacto na drenagem urbana
- 47.4
-
Promover a desobstrução de 100% das galerias nas Prefeituras Regionais identificadas como prioritárias por possuírem impacto na drenagem urbana
- 47.5
-
Promover o desassoreamento de 100% dos reservatórios de retenção nas Prefeituras Regionais conforme programação.
- 47.6
-
Aperfeiçoar o sistema de alerta a enchentes do município com a implantação de modelos de previsão de inundação em tempo real
- 47.7
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Ribeirão Aricanduva
- 47.8
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Riacho do Ipiranga
- 47.9
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Córrego Uberaba
- 47.10
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Córrego do Cordeiro
- 47.11
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Córrego Zavuvus
- 47.12
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Córrego Ponte Baixa
- 47.13
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Ribeirão Perus
- 47.14
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Córrego Tremembé
- 47.15
-
Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Córrego Paciência
- 47.16
-
Implantação das intervenções do Programa de Redução de Alagamentos (PRA), destinado a obras de microdrenagem onde identificados pontos recorrentes de alagamento
- 47.17
-
Reavaliação do sistema de drenagem da Bacia do Córrego Anhangabaú
- 47.18
-
Implantação das intervenções em parceria com DAEE ou outros agentes
- 48.1
-
Desenvolver um padrão de edificações de próprios públicos com dispositivos de eficiência energética e uso racional da água
- 48.2
-
Implantar projeto piloto
- 48.3
-
Revisar os projetos existentes (passíveis de adequação) visando a adequá-los ao novo padrão
- 48.4
-
Desenvolver as novas demandas de projetos conforme padrão de edificação definido
- 49.1
-
Realizar 480 vistorias em equipamentos públicos municipais antigos e emblemáticos que não atendem as normas vigentes de acessibilidade
- 49.2
-
Produzir e lançar 2 publicações didáticas com as normas e instrumentos relativos à acessibilidade arquitetônica para apoiar os setores de Engenharia das diversas secretarias municipais
- 49.3
-
Capacitar 2.500 agentes públicos municipais no que se refere às normas vigentes de acessibilidade
- 49.4
-
Analisar 400 projetos arquitetônicos de reformas e construções de equipamentos públicos municipais
- 49.5
-
Criar Comitê Intersecretarial, com participação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, para compartilhamento de informações entre Secretaria Municipal de Serviços e Obras e Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência relativas às obras e reformas realizadas
- 49.6
-
Realizar 20 vistorias nas reformas, por amostragem
- 49.7
-
Conceder - com participação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no processo de avaliação – Selo de Acessibilidade a todos os equipamentos públicos municipais reformados que atendam às normas vigentes de acessibilidade
- 49.8
-
Produzir e lançar uma publicação (online e impressa) com os resultados do projeto, lições aprendidas e dados de monitoramento das transformações realizadas.
- 50.1
-
Revisão da Operação Urbana Centro, visando a adequá-la às diretrizes previstas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257⁄2001), com o objetivo de promover transformações urbanísticas indutoras de melhorias e a revalorização da área central, para atrair investimentos imobiliários, turísticos e culturais.
- 50.2
-
Reabilitação urbanística e readequação de espaços públicos nas imediações do Largo Coração de Jesus e Praça Julio Prestes, por meio de reforma de passeios, melhoria de iluminação pública e implantação de mobiliário urbano, em área de 38 mil m², buscando reverter o quadro de deterioração causado pela ocupação daquela região pelo “fluxo” (tráfico e consumo de drogas) e visando criar condições para a permanência de pedestres e para o desenvolvimento de atividades artísticas, de lazer e recreação.
- 50.3
-
Reforma de calçadas e calçadão no Centro Velho e Centro Novo (respectivamente nos distritos Sé e República), totalizando área de 60 mil m² promovendo a mobilidade e acessibilidade e, também, dotando aqueles espaços públicos de mobiliário urbano que propiciem o convívio social.
- 50.4
-
Requalificação do Largo do Arouche, com ações voltadas à reabilitação paisagística, reforma e ampliação dos passeios, implantação de mobiliário e equipamentos em área de 17 mil m², potencializando atividades de lazer, entretenimento, comércio e serviços.
- 50.5
-
Requalificação dos arredores do Mercado Municipal, com reformas e ampliação de passeios públicos, num total de 30 mil m², potencializando sua atratividade turística e a fruição do patrimônio histórico, no perímetro delimitado pelas ruas Barão de Duprat, Cavalheiro Basílio Jafet, Avenida do Estado, Avenida Mercúrio e Avenida Senador Queirós.
- 51.1
-
Adequar a Legislação Urbanística e Edilícia com o objetivo de regulamentar e promover a interação coerente entre os diferentes dispositivos legais.
- 51.2
-
Revisar e aprimorar os processos, com definição clara de competências e simplificação da tramitação.
- 51.3
-
Implementar o Sistema Eletrônico de Licenciamento, com a digitalização e padronização das análises conforme as adequações na legislação e tramitação dos processos.
- 52.1
-
Aumentar em 50% a captação de alimentos junto as iniciativas privadas parceiras (Supermercados, atacadistas, varejistas, etc.) e nos espaços públicos (feiras livres, mercados e sacolões), entre 2017 e 2020 em relação ao período 2013-2016
- 52.2
-
Lançar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme estabelecido na Lei municipal 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico
- 52.3
-
Aumentar de 70 para 140 o número de produtores rurais atendidos pelo Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural
- 52.4
-
Aumentar de 250 horas/ano para 750 horas/ano o uso da Patrulha Agrícola, visando o aumento da produtividade dos produtores atendidos pelo Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural
- 52.5
-
Atender 16.000 pessoas com cursos e oficinas sobre educação alimentar e nutricional nos Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional
- 52.6
-
Garantir oferta de alimentos orgânicos ou produzidos de forma agroecológica em feiras livres, mercados e sacolões, em todas as 32 regiões da cidade
- 52.7
-
Implantar o programa de redução de desperdício de alimentos nos mercados e sacolões, administrados pela Prefeitura.
- 52.8
-
Aumentar o número de hortas urbanas atendidas pela Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional
- 52.9
-
Desenvolver o Painel de Indicadores de SAN
- 53.1
-
Aumentar o número de trabalhadores colocados no mercado de trabalho formal, via Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe)
- 53.2
-
Redirecionar os programas operação trabalho (POT) e bolsa trabalho (BT), bem como as frentes de trabalho, para as pessoas em maior situação de vulnerabilidade e em segmentos da economia com maior probabilidade de geração de empregos
- 53.3
-
Publicar o programa municipal de qualificação social e profissional
- 54.1
-
Promover 400 palestras e eventos temáticos sobre gestão, empreendedorismo e microempreendedor individual em todas as regiões da cidade
- 54.2
-
Lançar o programa municipal de fomento ao desenvolvimento econômico envolvendo ações de atendimento às empresas com: (1) identificação das vocações regionais da cidade; (2) acesso a novos mercados, locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; (3) competividade em regiões de média e alta formalidade; (4) desenvolvimento de negócios em regiões com baixa formalidade e (5) melhoria de processos, produtividade e inovação tecnológica, além de envolver os Núcleos de Desenvolvimento Regional já existentes e os que serão criados
- 54.3
-
Criar o sistema paulistano de incubadoras de base tecnológica
- 54.4
-
Garantir que 7000 jovens completem a capacitação inicial em economia criativa
- 54.5
-
Implantar a incubadora escola de economia criativa
- 54.6
-
Promover a adesão de 24 instituições ao programa pedagógico sobre empreendedorismo para instituições de ensino fundamental, médio e técnico
- 54.7
-
Implantação do criadoemsampa.com - plataforma de fomento a empreendedores da economia criativa
- 55.1
-
Implantar um sistema informatizado que integrará diversas bases municipais para executar os procedimentos de viabilidade, Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM) e o licenciamento.
- 55.2
-
Integrar o sistema informatizado do Empreenda Fácil com o Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), permitindo juntar os procedimentos necessários à abertura de empresas com outros entes federativos (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Estadual e Número de Inscrição do Registro Empresarial (NIRE).
- 55.3
-
Renovar a rede lógica das 32 prefeituras regionais.
- 55.4
-
Ampliar o link de acesso à internet das 32 prefeituras regionais.
- 55.5
-
Renovar o parque de microcomputadores da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento (SUSL) das 32 Prefeituras Regionais.
- 55.6
-
Disponibilizar no site da Prefeitura de São Paulo informações sobre a utilização dos sistemas do processo integrado de abertura e formalização de empresas e materiais complementares para dúvidas e orientações.
- 55.7
-
Realizar 3 seminários para engajar as partes envolvidas (respondentes, agentes vistores, sociedade civil, equipe de licenciamento, contadores, advogados etc.).
- 55.8
-
Publicar um normativo para definir o modelo de governança e curadoria do projeto.
- 55.9
-
Adequar estruturas físicas com serviços de atendimento ao empreendedor nos territórios das 32 Prefeituras Regionais.
- 55.10
-
Fazer o atendimento a empreendedores de todos os portes, orientações para abertura de empresas de baixo risco, facilitação ao acesso de serviços de capacitação, microcrédito e acesso a mercados.
- 55.11
-
Desenvolver, com parcerias técnicas, indicador de empreendedorismo regionalizado
- 55.12
-
Implementação do sistema automático de liberação do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
- 55.13
-
Implantar o Sampa.Digital - portal de fomento ao ecossistema empreendedor
- 56.1
-
Lançar um documento com a concepção e planejamento da implantação das unidades de atendimento presencial com “padrão Poupatempo”: a) Identificação e priorização dos serviços disponibilizados b) Adequação do espaço e da infraestrutura física c) Adequação e modernização dos recursos de teleinformática d) Definição do modelo de gestão das unidades de atendimento presencial e do perfil das equipes de gestão e de atendimento e) Concepção do programa de formação e capacitação das equipes (gestão e atendimento)
- 56.2
-
Implantar 1 unidade móvel de atendimento presencial com padrão Poupatempo
- 56.3
-
Implantar 32 unidades de atendimento presencial com padrão Poupatempo nas regionais
- 56.4
-
Na Política de Atendimento proposta no Projeto SP156: Canal Rápido e Direto estabelecer um padrão de qualidade Poupatempo para atendimento presencial
- 56.5
-
Realizar programa de formação e capacitação continuada para funcionários de 2.105 postos de trabalho envolvidos
- 56.6
-
Garantir que todo serviço prestado nas unidades de atendimento presencial com padrão Poupatempo conste no Guia de Serviços da Prefeitura e tenha prazos previamente estabelecidos
- 57.1
-
Garantir velocidade mínima de 512kbps por usuário.
- 57.2
-
Implantar trimestralmente pesquisas de satisfação com os cidadãos.
- 57.3
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Implantar 120 novos pontos de WiFi.
- 58.1
-
Migrar 100% dos tipos de processos administrativos hoje autuados em papel para o sistema eletrônico
- 58.2
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Capacitar 35.000 servidores públicos municipais para utilização do sistema
- 58.3
-
Disponibilizar uma plataforma interna de controle gerencial dos processos para subsidiar a tomada de decisão pelos gestores municipais
- 59.1
-
Estabelecer marco normativo que contemple diretrizes, objetivos e modalidades dos processos de desestatizações e parcerias
- 59.2
-
Instituir o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (CMDP)
- 59.3
-
Instituir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
- 59.4
-
Contratar ou receber estudos de terceiros (consultoria externa ou Procedimento de Manifestação de Interesse) para oito projetos, no âmbito do PMD
- 59.5
-
Estruturar a viabilidade econômico-financeira e elaborar documentos editalícios de oito projetos, no âmbito do PMD, garantindo impactos sociais e econômicos, bem como melhorias de sustentabilidade ambiental e de acessibilidade
- 59.6
-
Instaurar procedimentos formais (leilão, concorrência, chamamentos etc) de oito projetos, no âmbito do PMD
- 59.7
-
Assinar o contrato de oito projetos, no âmbito do PMD
- 60.1
-
Mapear de forma regionalizada as demandas de atração de investimentos internacionais para aumento de arrecadação municipal, economia de gastos dos cofres públicos e geração de trabalho e renda
- 60.2
-
Elaborar manual de procedimentos e legislações para empresas internacionais se instalarem na cidade de São Paulo.
- 60.3
-
Realizar pelo menos 20 missões ao exterior ao ano, com objetivo de promover o intercâmbio técnico, comercial e captação de recursos internacionais para a cidade de São Paulo.
- 60.4
-
Realizar pelo menos 96 ações de projeção da cidade de São Paulo internacionalmente em cidades estratégicas, até 2020 (ações em redes de cidades, de comunicação internacional, câmaras de comércio e atividades bilaterais que promovam a cidade).
- 60.5
-
Realizar pelo menos 2 eventos internacionais coordenados pela Prefeitura de São Paulo até 2020.
- 60.6
-
Realizar pelo menos 48 ações de cooperação internacional até 2020 visando parcerias para as políticas públicas locais (intercambio de conhecimento, formação de servidores).
- 60.7
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Desenvolver a nova marca da cidade de São Paulo junto com a sociedade civil, os empresários locais e as instituições culturais.
- 60.8
-
Realizar ações de promoção local, nacional e internacional em pelo menos 40 cidades estratégicas (ações em redes de cidades, câmaras de comércio, atividades bilaterais e ações de comunicação que promovam a cidade).
- 60.9
-
Licenciar o uso da marca.
- 61.1
-
Capacitar 30 servidores para utilização de sistemas avançados de dados (ferramentas de Business Intelligence - BI), possibilitando um melhor tratamento das informações.
- 61.2
-
Publicar Plano de Redução das Obrigações Acessórias e do Custo de Conformidade dos Contribuintes Paulistanos, o que significa reduzir burocracia e custos desnecessários e ao mesmo tempo incentivar o devido pagamento de tributos à Municipalidade, de modo que a arrecadação dos cofres públicos se aproxime do potencial que possui, sem onerar o contribuinte
- 61.3
-
Implantação do Programa Sua Nota Vale 1 Milhão, no âmbito de reformulação da Nota Fiscal Paulistana
- 62.1
-
Apresentar um plano de reestruturação dos passivos municipais decorrentes de precatórios judiciais.
- 62.2
-
Implementar o Sistema de Bens Patrimoniais Imóveis - SBPI.
- 62.3
-
Avaliar todos os projetos de PPPs municipais lançados, no tocante à necessidade de estruturação de garantias.
- 62.4
-
Estruturar garantias aos projetos de PPPs municipais que necessitem.
- 62.5
-
Securitizar créditos municipais decorrentes dos Programas de Parcelamentos Incentivados (PPI).
- 63.1
-
Instituir Programa dos Gestores da Economia
- 63.2
-
Instituir Mudança no Serviço de Transporte de Pessoal
- 63.3
-
Entregar estudo sobre as contratações dos serviços de limpeza e vigilância na cidade
- 63.4
-
Economizar pelo menos R$ 1 milhão em suprimentos por meio de Atas de Preço e Termos de Referência Padrão
- 63.5
-
Reduzir em pelo menos 20% os Despesas com locação de imóveis na cidade
- 63.6
-
Migrar o Diário Oficial para formato eletrônico
- 63.7
-
Rever a Tabela de Temporalidade (Arquivo)
- 63.8
-
Instituir Sistema de Suprimentos, Serviços e Gestão de Despesas
- 64.1
-
Adequar o Sistema da Dívida Ativa - SDA para integração à demais plataformas
- 64.2
-
Implementar o Núcleo de Atuação Integrada para o combate à sonegação fiscal e à inadimplência, por meio do desenvolvimento de inteligência fiscal.
- 64.3
-
Integrar o Sistema de Ações Judiciais ao sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo
- 64.4
-
Implantar instrumentos gerenciais no Sistema de Execuções Fiscais Digitais
- 64.5
-
Ampliar em 50% (30.000) a quantidade (número) mensal de Certidões de Dívida Ativa protestadas em relação a quantidade mensal base de 2016
- 65.1
-
Realizar reuniões abertas semestrais intersetoriais nas 32 Prefeituras Regionais com representantes do governo visando acolher as propostas e demandas dos munícipes
- 65.2
-
Publicar relatórios semestrais sobre ações e obras das Prefeituras Regionais por meio eletrônico, a fim de garantir acompanhamento, fiscalização e avaliação
- 65.3
-
Lançar edital do Programa Agentes de Governo Aberto
- 65.4
-
Realizar oficinas do Programa Agentes de Governo Aberto nas áreas das 32 prefeituras regionais
- 65.5
-
Implementar um plano de comunicação para ampliar e diversificar a divulgação das iniciativas de governo aberto
- 65.6
-
Desenvolver uma rede de Governo Aberto composta por agentes públicos municipais para fomentar iniciativas de governo aberto, integrada por ao menos dois representantes dos órgãos e entidades da administração pública municipal.
- 65.7
-
Criar espaço para coworking, onde jovens, startups e coletivos selecionados possam desenvolver projetos de formato colaborativo, tendo como referência o Laboratório de Mobilidade Urbana de São Paulo (MobiLab)
- 65.8
-
Realizar 22 diagnósticos setorializados para mapeamento das bases de dados produzidas, sendo 01 por cada Secretaria Municipal.
- 65.9
-
Realização de 4 ciclos do programa de transformação de demandas sociais em dados abertos, composto por três ações encadeadas: a) análise qualitativa dos pedidos de acesso à informação para mapear informações mais pedidas e vulnerabilidades no atendimento ao e-SIC; b) realização de 06 eventos ‘LAI com Direitos Humanos e Políticas Públicas Setorais’, capacitando a sociedade civil para a realização de pedidos de acesso à informação destinados a determinado assunto ou política pública; c) realização de 06 eventos ‘Café Hacker’ para que a sociedade civil utilize bases de dados abertos sobre determinado assunto ou política pública.
- 65.10
-
Institucionalizar a Política Municipal de Transparência e Dados Abertos .
- 65.11
-
Oferecer pelo menos 01 curso por trimestre de Gestão da Informação e Abertura de Dados Públicos junto à EMASP, capacitando no mínimo 120 servidores por ano.
- 65.12
-
Oferecer 01 curso por trimestre para formar agentes da sociedade civil capazes de acompanhar implementação da política de transparência e dados abertos, capacitando no mínimo 120 cidadãos por ano.
- 65.13
-
Implementar a atualização automatizada dos dados gerados pelos diferentes sistemas da Prefeitura.
- 66.1
-
Definir e publicar os critérios de acessibilidade digital da Prefeitura de São Paulo e respectivos instrumentos e processos de avaliação
- 66.2
-
Realizar dois eventos com programadores e especialistas em acessibilidade digital
- 66.3
-
Construir canal virtual interativo aberto à população
- 66.4
-
Produzir e divulgar uma cartilha (impressa e virtual) difundindo os critérios de acessibilidade digital e as orientações de como atingi-los
- 66.5
-
Realizar um piloto de revisão e reestruturação de um site municipal, a fim de que ele sirva como exemplo de boas práticas em acessibilidade digital
- 66.6
-
Avaliar a acessibilidade digital dos sites de todas as secretarias municipais e compartilhar com elas o diagnóstico obtido e as orientações de melhoria resultantes
- 66.7
-
Firmar parceria com pelo menos 50% das secretarias na construção e/ou revisão de sites, no que se refere às diretrizes e ferramentas de acessibilidade digital
- 66.8
-
Ofertar a qualquer interessado cujo(s) sítio(s) eletrônico(s) atenda(m) aos requisitos estabelecidos o serviço de certificação e concessão de Selo de Acessibilidade Digital
- 67.1
-
Desenvolver 12 Programas de Integridade: programa criado para diagnosticar vulnerabilidades, mapear processos, sugerir melhorias e a criação de indicadores, fortalecendo, assim, a gestão, as transparências ativa e passiva e a prevenção e combate à corrupção.
- 67.2
-
Formar no mínimo 300 servidores que operam o sistema de transparência passiva (SIC).
- 67.3
-
Implementar sistema de monitoramento de obras (públicas e privadas) na cidade que permita o acompanhamento e interação dos cidadãos no exercício do controle social, por meio de um sistema de reconhecimento de dados e informações.
- 67.4
-
Formar, no mínimo, 162 servidores, sendo 03 de cada órgão da Administração Direta Municipal, para desenvolvimento das Coordenadorias de Controle Interno locais, em comunicação permanente com a CGM.
- 67.5
-
Regulamentar as Unidades de Controle Interno
- 67.6
-
Desenvolver as Ouvidorias Setoriais integrada a Ouvidoria Geral em todos os órgãos da Administração por meio da formação de no mínimo 83 servidores que atuam como Pontos focais das demandas de ouvidoria.
- 67.7
-
Regulamentar as Ouvidorias Setoriais
- 68.1
-
Realizar consulta pública sobre o desenho e acessibilidade dos portais da Prefeitura de São Paulo, bem como o layout e principais links de acesso rápido para avaliação e propositura de melhorias.
- 68.2
-
Realizar uma hackatona ou café hacker para propositura aplicativos e ferramentas que promovam facilidades ao usuários dos portais da PMSP, envolvendo categorias como acessibilidade, línguas estrangeiras, pesquisa e dados abertos.
- 68.3
-
Elaborar o Plano de Comunicação Pública para a Cidade de São Paulo.
- 68.4
-
Reestruturar o Portal da Cidade de São Paulo, com boas práticas de acessibilidade, promovendo a integração dos sistemas de comunicação institucional da cidade e maior homogeneidade dos sitios da PMSP.
- 68.5
-
Dobrar o Alcance Orgânico Anual (131 mil) das publicações feitas no perfil institucional do Facebook da PMSP, por meio de publicações com conteúdo efetivamente relevante para a população, estimulando a promoção da informação pública, o diálogo e transparência das ações da prefeitura junto aos munícipes e demais interessados.
- 69.1
-
Incorporar 11 centrais telefônicas à Central SP156, facilitando o acesso aos serviços públicos
- 69.2
-
Expandir o número de serviços online disponíveis no Portal de Atendimento SP156
- 69.3
-
Implantar atendimento via facebook e twitter
- 69.4
-
Lançar uma Política de Atendimento, estabelecendo padrões de qualidade no atendimento e na prestação de serviços
- 69.5
-
Mapear e redesenhar 24 processos de serviços
- 69.6
-
Lançar um aplicativo para que o servidor consiga tratar as demandas diretamente do seu celular
- 69.7
-
Integrar ou absorver 10 sistemas de tecnologia da Prefeitura ao Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC)
- 69.8
-
Lançar boletins mensais com indicadores e dados para avaliar e aprimorar a performance dos órgãos municipais na execução dos serviços públicos
- 69.9
-
Monitorar e melhorar a qualidade de inserção e resposta das manifestações de usuários do SUS registradas na Ouvidoria da Saúde
- 70.1
-
Recapear 400 km de vias até 2020, atendendo a critérios técnicos e às prioridades definidas para cada prefeitura regional, em especial vias com circulação de transporte coletivo.
- 70.2
-
Prospectar parcerias para recapeamento de 200 km de vias até 2020, atendendo a critérios técnicos e às prioridades definidas para cada prefeitura regional, em especial vias com circulação de transporte coletivo.
- 70.3
-
Organizar banco de dados geográfico com informações sobre as condições do pavimento do viário municipal, incluindo os serviços de tapa-buraco executados.
- 70.4
-
Publicar Programa de Recapeamento de Longo Prazo, com foco em descentralização, articulação institucional, identificação de áreas estratégicas e ações de manutenção preventiva.
- 70.5
-
Disponibilizar as bases de dados das condições do pavimento do viário municipal e programação de recapeamento organizadas em formato de dados abertos no GeoSampa e Portal da Transparência.
- 71.1
-
Definir os eixos e marcos estratégicos, considerando a territorialização e suas necessidades específicas.
- 71.2
-
Desenvolver metodologia para realização das ações de zeladoria do Cidade Linda pelas 32 Prefeituras Regionais
- 71.3
-
Desenvolver um plano de comunicação a fim de engajar atores: Prefeituras Regionais, Prestadores de Serviços, Voluntários da Sociedade Civil, ONGs e Empresas.
- 71.4
-
Executar: (a) manutenção de logradouros, incluindo reparo de calçadas); (b) conservação de galerias e pavimentos; © retirada de faixas e cartazes; (d) limpeza de monumentos; (e) recuperação de praças e canteiros, incluindo a manutenção de brinquedos e equipamentos de ginástica; (f) poda de árvore; (g) manutenção de iluminação pública; (h) reparo de sinalização de trânsito; (i) limpeza de pichações; (j) troca de lixeiras por modelos que possibilitem a separação para coleta seletiva.