Projeto 8
Eixo Desenvolvimento Social
Redenção
Definição da política municipal de atendimento em álcool e outras drogas e instuição de uma rede de atendimento por meio de um conjunto de ações de caráter intersetorial e integrado para o atendimento humanizado em saúde e assistência social por meio de atividades de prevenção, tratamento e reinserção de pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas na família, no trabalho e na comunidade.
Situação atual
O uso abusivo de substâncias psicoativas configura um problema na vida de indivíduos e famílias com fortes repercussões de ordem social, de saúde e segurança pública; sendo um dos fatores que contribui para a constituição de cenas de uso de drogas, como as chamadas “cracolândias”. Segundo a Pesquisa Nacional sobre o Uso de Crack, publicada em 2014 pela Fundação Oswaldo Cruz, há relação entre exclusão social e uso abusivo de substâncias psicoativas. Estimou-se em 370 mil pessoas o total de usuários regulares de crack ou similares nas capitais brasileiras, correspondendo a 0,8% da população desses locais. São Paulo não dispõe ainda de uma rede de atenção voltada especificamente para essa realidade. A Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, tem como uma de suas finalidades a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e um de seus princípios é justamente promover a integração entre as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo, dos Estados e Municípios. Já a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, da Reforma Psiquiátrica, ratifica diretrizes do SUS para a atenção ao dependente de substâncias psicoativas, em que se preconiza o fortalecimento da rede de assistência de base territorial, o que inclui os serviços de saúde e sociais. Nesse sentido, São Paulo se soma a esse esforço através de uma política inovadora de institucionalização de uma rede de atendimento intersetorial, articulada segundo as singularidades dos indivíduos atendidos, com o objetivo de reabilitar os cidadãos em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas e promover sua reinserção social. Considerando sempre a singularidade e as diferentes possibilidades e escolhas dos usuários da rede, propõe-se a articulação de estratégias de redução de danos, procura ativa e sistemática de identificação das necessidades dos usuários, através de diversos tipos de equipamentos de atendimento, e iniciativas de superação desse grave problema social.
Resultados esperados
Institucionalizar, a partir do Projeto Redenção, uma Rede de Atendimento para pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas. O município promoverá tratamento integral e reinserção das pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas na família, no trabalho e na comunidade, e terá como premissas o respeito aos direitos humanos e à singularidade dos indivíduos; a humanização nas abordagens e nos atendimentos; e a reabilitação psicossocial de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Orçamento total
Projeção Orçamentária (2017 - 2020)
Fontes | Investimento | Custeio | |
---|---|---|---|
Recursos próprios | R$ 10,9 milhões | R$ 548,4 milhões | |
Outros recursos | R$ 0,0 milhões | R$ 0,0 milhões | |
Total | R$ 559.300.000,00 |
Execução Orçamentária
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Fontes | Investimento | Custeio | Total |
---|---|---|---|
Recursos próprios | R$ 0,000 milhões | R$ 23,411 milhões | R$ 23,411 milhões |
Outros recursos | R$ 0,000 milhões | R$ 4,060 milhões | R$ 4,060 milhões |
Total | R$ 27,472 milhões |
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Informações adicionais
Linhas de ação
- 8.5
- Publicar protocolo de encaminhamento de pessoas em situação de uso abusivo de álcool e drogas entre os equipamentos das Redes de Atenção à Saúde, seguindo a Política Municipal de Álcool e outras Drogas.
- 8.1
- Formular e publicar a Política Municipal de Álcool e outras Drogas.
- 8.6
- Capacitar equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua que Fazem Uso das Ruas para o Consumo Abusivo de Substâncias Psicoativas em Cenas de Uso - SEAS IV.
- 8.11
- Criar 100 vagas em Serviços de Residências Terapêuticas - SRT, voltadas às pessoas com transtornos mentais e em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.12
- Criar 250 novas vagas em Unidades de Acolhimento - UA, para acompanhamento terapêutico de pessoas com necessidades decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.3
- Formular e publicar protocolo de atendimento intersecretarial entre SMS e SMADS voltado a pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.13
- Criar 500 vagas relativas a leitos hospitalares de desintoxicação de álcool e outras drogas.
- 8.14
- Implantar um cadastro unificado e integrado na rede de atendimento em álcool e outras drogas.
- 8.8
- Implantar 10 novas equipes do Programa Consultório na Rua.
- 8.16
- Instalar Unidade Avançada de Extensão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme necessidades de atendimento de pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.2
- Implantar uma central para monitoramento e promoção da transparência das ações relacionadas à população.
- 8.7
- Capacitar todas as equipes de abordagem do Programa Consultório na Rua para o atendimento ao público em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.9
- Criar 75 novas vagas em Centros de Atenção Psicosocial - CAPS AD, por meio da reclassificação de 15 CAPS AD II para III, permitindo o acolhimento das pessoas em situação de crise por uso abusivo de álcool e drogas durante o período noturno.
- 8.4
- Publicar protocolo de atendimento socioassistencial para pessoas em situação de uso abusivo de alcool e outras drogas, contemplando o encaminhamento à rede de acolhimento
- 8.15
- Criar 105 novas vagas em Centros de Atenção Psicosocial - CAPS III, por meio da implantação de 21 novos CAPS III, permitindo o acolhimento das pessoas em situação de crise por uso abusivo de álcool e drogas durante o período noturno.
- 8.17
- Produzir e difundir material educativo de saúde sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de álcool e outras drogas.
- 8.10
- Criar 970 vagas para acolhimento social em repúblicas; centros de acolhida; centros temporários de acolhimento; autonomia em foco; e aluguel social voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social em função do uso abusivo de drogas.
- 8.18
- Realizar campanhas de prevenção e conscientização sobre os efeitos nocivos de uso abusivo de álcool e outras drogas.