Direitos Humanos

Projeto 7

Eixo Desenvolvimento Social

Viva a Criança

Diminuir a mortalidade infantil no município de São Paulo em 5% até 2020.

Situação atual

O Coeficiente de Mortalidade Infantil (CMI) é padronizado internacionalmente, como indicador das condições de saúde de uma população. Em 2016, o CMI no município de São Paulo foi 11,3 por 1.000 nascidos vivos. Cerca de 70% dessas mortes ocorreram no primeiro mês de vida, sendo a maioria nos primeiros 7 dias. Esta redução do CMI impõe muitos desafios como: o combate às grandes diferenças regionais, especificidades e necessidades locais. Estes dados refletem a complexa cadeia causal, em que a assistência à gestação, ao parto e ao recém-nascido tem papel fundamental, com elevada importância da articulação da Rede de Atenção Básica até a Atenção Hospitalar de maior complexidade.

Resultados esperados

Redução do número de mortes de crianças até um ano por causas evitáveis, possibilitando que estas atinjam de forma plena o seu desenvolvimento integral.

Orçamento total

Projeção Orçamentária (2017 - 2020)

Fontes Investimento Custeio
Recursos próprios R$ 0,0 milhões R$ 6,7 milhões
Outros recursos R$ 0,0 milhões R$ 1,8 milhões
Total R$ 8.500.000,00

Execução Orçamentária

Escolha o ano para visualizar

Nenhum registro encontrado para o período selecionado

Fontes Investimento Custeio Total
Recursos próprios R$ 0,000 milhões R$ 0,166 milhões R$ 0,166 milhões
Outros recursos R$ 0,000 milhões R$ 0,000 milhões R$ 0,000 milhões
Total R$ 0,166 milhões

Nenhum registro encontrado para o período selecionado

Nenhum registro encontrado para o período selecionado

Nenhum registro encontrado para o período selecionado

Informações adicionais

Para o Projeto Viva a Criança, em 2017, os gastos de custeio referem-se à aquisição de implantes subdérmicos, visando ao aumento da disponibilidade de métodos contraceptivos de longa permanência. Nas demais ações propostas, foram utilizados apenas recursos internos, como a própria força de trabalho da Secretaria, não implicando em custos adicionais.

Linhas de ação

7.7
Capacitar 75% das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) para o aleitamento materno exclusivo até 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano.
7.11
Favorecer as boas práticas para o parto normal e os cuidados de saúde às gestantes
7.4
Aumentar em 100% a disponibilidade anual de métodos contraceptivos de longa permanência (Dispostivo Intrauterino), principalmente às mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que assim desejarem, seguindo protocolo do planejamento reprodutivo adequado (Organização Mundial de Saúde), que prevê o consentimento livre e esclarecido das interessadas.
7.10
Capacitar 100% das Equipes de Estratégia de Saúde da Família (médicos e enfermeiros) para as Doenças prevalentes no período neonatal e no 1º ano de vida.
7.3
Qualificar a atenção ao recém-nascido nas maternidades municipais por meio: 1) do manejo obstétrico na imaturidade pulmonar e nas complicações do parto. 2) da prevenção de infecções. 3) da atualização das equipes de neonatologia em reanimação neonatal e nos protocolos clínicos.
7.2
Fortalecer o pré-natal, primeira consulta da gestante até 12ª semana de gestação, realizando a busca ativa com ênfase nos grupos vulneráveis.
7.8
Implementar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de Estratégia de Saúde da Família tenham sido capacitadas
7.6
Implantar grupos de alta qualificada nas 8 maternidades municipais (com orientações à puérpera e seu acompanhante quanto à importância do aleitamento materno, cuidados de higiene, prevenção de riscos, acompanhamento da mãe e do bebê na Atenção Básica, etc.)
7.1
Aumentar em 100% a disponibilidade anual de métodos contraceptivos de longa permanência (implante subdérmico), principalmente às mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que assim desejarem, seguindo protocolo do planejamento reprodutivo adequado (Organização Mundial de Saúde), que prevê o consentimento livre e esclarecido das interessadas.
7.5
Garantir a realização da 1ª consulta do recém-nascido em até 07 dias na Atenção Básica ou na visita domiciliar para avaliar o bebê e orientar rotinas.
7.9
Manter a proporção de parto normal nas maternidades sob gestão municipal acima de 65%